Pessoal,
iniciaremos uma série de postagens para falarmos sobre ACIDENTE DO TRABALHO.
Em primeiro lugar, vamos conceitua-lo:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Onde achar essa definição e mais informações? Na Lei 8.213/91 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8213cons.htm), art. 19.
Consideram-se como acidente do trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Quer saber mais? Acompanhe nosso Blog!!!!!
segunda-feira, 22 de junho de 2009
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Por favor,
ResponderExcluirNão escrever em cores brilhantes, pois fica ruim de ver.