segunda-feira, 22 de junho de 2009

Pessoal,
iniciaremos uma série de postagens para falarmos sobre ACIDENTE DO TRABALHO.

Em primeiro lugar, vamos conceitua-lo:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Onde achar essa definição e mais informações? Na Lei 8.213/91 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8213cons.htm), art. 19.


Consideram-se como acidente do trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Quer saber mais? Acompanhe nosso Blog!!!!!

Um comentário:

  1. Por favor,

    Não escrever em cores brilhantes, pois fica ruim de ver.

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